Por Miguel Silva
Caso o país estrangeiro tenha assinado a convenção de Haia, que visa suprimir a exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, é possível proceder à legalização do documento através de uma apostilha, emitida pela Procuradoria Geral da República, sob requerimento devidamente preenchido e fundamentado. A apostilha é uma formalidade aposta num documento público que certifica a autenticidade desse documento reconhecendo assim a assinatura do signatário. É necessário para a emissão de uma apostila o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão e o documento a legalizar. Sempre que o país estrangeiro não tiver assinado a convenção de Haia, o processo de legalização tem que ser realizado através da embaixada ou Consulado desse país em Portugal. Neste caso, a documentação não será apresentada diretamente numa embaixada ou Consulado, antes de previamente ter sido autenticada por uma entidade pública tal como o Ministério dos Negócios Estrangeiros ou uma câmara do Comércio. Segundo o artigo 440.º do Código de Processo Civil, a legalização de documentos passados em países estrangeiros carece de um reconhecimento da assinatura do funcionário público por parte de um agente diplomático ou consular português no Estado respetivo da emissão do documento, como também, necessita de ser autenticada com o selo branco consular respetivo. Caso os documentos particulares, que tenham sido lavrados fora de Portugal, encontrem-se legalizados por intermédio de um funcionário público estrangeiro, a legalização dos documentos carece de valor enquanto a assinatura do mesmo não seja reconhecida e não seja autenticada com o selo branco consular respetivo. Em: https://www.filipeespinha.pt/artigos/legalizacao-de-documentos.php?lang=pt
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